Medida do MEC
No dia 11 de fevereiro, o Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, divulgou a Portaria nº 47, que autoriza a criação de cursos superiores de graduação em 23 municípios brasileiros. Esta iniciativa tem como objetivo expandir a oferta educacional em diversas regiões do país, permitindo que mais estudantes tenham acesso à educação superior.
A Portaria foi assinada pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, fundamentando-se no Decreto nº 12.769, no Decreto nº 9.235, além das Portarias Normativas nº 20 e nº 23, datadas de 21 de dezembro de 2017 e republicadas em 3 de setembro de 2018. Segundo o documento, a autorização se aplica aos cursos mencionados na tabela anexa à portaria, conforme os processos registrados no sistema e-MEC.
Importante ressaltar que as autorizações são válidas apenas para os cursos oferecidos nos endereços especificados na documentação oficial. Além disso, as instituições de ensino superior que pretendem oferecer esses cursos devem protocolar um pedido de reconhecimento dos mesmos, seguindo as normas estabelecidas pela legislação vigente. A nova norma já está em vigor desde sua publicação.
Estados com Cursos Autorizados
Os cursos autorizados incluem instituições localizadas em diversos estados brasileiros, abrangendo:
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
- Paraná
- São Paulo
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Bahia
- Maranhão
- Pará
- Acre
Essa medida pode representar um avanço significativo na formação acadêmica local, oferecendo novas oportunidades para estudantes que buscam aprimorar suas qualificações e, consequentemente, a possibilidade de inserção no mercado de trabalho. A lista completa dos cursos autorizados será disponibilizada pelo MEC, permitindo que os interessados verifiquem as opções disponíveis em sua região.
Com essa ação, o MEC reafirma seu compromisso em fortalecer a educação superior no Brasil, promovendo a democratização do acesso ao ensino e contribuindo para o desenvolvimento regional e social dos municípios contemplados.
