Programa Moderno para Estudantes
Na última quarta-feira (4), o governador Eduardo Leite participou de um importante ato que destacou o Programa Passe Fácil Estudantil, uma iniciativa que busca ampliar o acesso e a permanência de alunos na educação no Rio Grande do Sul. Este programa foi estabelecido pela Lei 16.363/2025, que garante subsídio ao transporte público intermunicipal para estudantes devidamente matriculados e que comprovem sua frequência escolar.
O Passe Fácil Estudantil substitui a antiga modalidade do Passe Livre Estudantil, trazendo um formato mais contemporâneo, digital e direto para a concessão de benefícios. Com regras diferenciadas de acordo com a localidade de residência dos alunos — seja no interior, nas regiões metropolitanas ou em grandes aglomerações urbanas —, o programa se adapta às necessidades dos estudantes.
Inscrições Abertas para Estudantes
As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil foram abertas nesta terça-feira (24) para estudantes que residem no interior do estado. Esses alunos podem solicitar auxílio para se deslocar a instituições de ensino em outros municípios até o dia 27 de março. Para os que vivem nas áreas metropolitanas e urbanas, o acesso ao benefício é contínuo, sem prazos definidos para inscrição. Todas as solicitações devem ser feitas online, através do site oficial do Passe Fácil.
Durante o ato de lançamento, o governador Leite enfatizou a importância dessa medida, que representa um avanço significativo nas políticas públicas de educação e mobilidade. ‘O Passe Fácil Estudantil ajuda a remover barreiras para quem quer estudar. Garantir o deslocamento entre a casa e a instituição de ensino significa ampliar oportunidades e permitir que mais jovens possam construir seu futuro por meio da educação’, declarou Leite. O deputado Tiago Cadó, que foi o autor da proposta que originou a atual legislação, também esteve presente.
Facilidades e Modernizações no Acesso
Gabriel Souza, vice-governador e responsável pela reformulação do programa, ressaltou que uma das principais inovações foi a simplificação do acesso ao benefício para os estudantes que residem em um município e estudam em outro. ‘O Passe Fácil Estudantil está diferente e melhor porque modernizamos o programa e facilitamos o acesso. Agora, a inscrição é totalmente digital, feita pelo próprio estudante, com menos burocracia e mais agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém deixe de estudar por falta de transporte, fortalecendo o acesso e a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul’, afirmou.
Detalhes sobre o Processo de Inscrição
Os estudantes do interior deverão acompanhar um edital específico divulgado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) para se inscrever. Nesta modalidade, o estudante é responsável por realizar seu cadastro e anexar a documentação exigida na plataforma digital do programa. Diferentemente do modelo anterior, os municípios não estão mais envolvidos na inscrição, análise ou prestação de contas.
Outra mudança significativa no programa é o novo formato de repasse do benefício. Após a análise e aprovação do cadastro, o auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de um cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por uma instituição financeira oficial, destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. Assim que o cartão for gerado, o aluno será notificado pelo sistema sobre o local e os procedimentos para sua retirada.
Condições e Requisitos para o Benefício
O subsídio pode chegar a um limite de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre. Este valor será calculado com base na distância percorrida, nos dias letivos presenciais e nos recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan tem um prazo de até dez dias úteis para a análise da documentação após o envio completo.
Para os estudantes que residem nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil é contínuo, permitindo que o cadastro seja realizado durante todo o ano. O benefício assegura 100% de subsídio em tarifas para viagens feitas exclusivamente em linhas do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM), podendo ser utilizados até dois passes por dia letivo. A condição é que o uso seja exclusivo entre a residência do estudante e a instituição de ensino.
Quem pode Participar do Programa
Pode solicitar o benefício qualquer estudante que atenda aos seguintes critérios: resida em um município diferente daquele onde estuda, esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino, cumpra com os requisitos de renda do programa e comprove frequência mínima de 75%. O limite de renda familiar é estipulado em até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) ou o salário mínimo nacional per capita, adotando sempre o critério mais favorável ao estudante.
