Mudanças Significativas no Auxílio-Saúde dos Advogados Públicos
A advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que seus membros poderão solicitar reembolso de gastos com academias, práticas esportivas, fertilização in vitro e despesas médicas de parentes por afinidade, que incluem sogros, genros, noras e cunhados. Essa informação foi divulgada pelo portal UOL na última quarta-feira (6). A mudança, que foi comunicada pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) no final de abril, amplia as possibilidades de reembolso para advogados públicos, mas não se aplica aos servidores técnicos da AGU.
Vale ressaltar que, há um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido normas para os penduricalhos do Judiciário, e, apesar da AGU estar vinculada ao Executivo, acabou sendo incluída na decisão devido ao bônus de produtividade, conhecido como “honorário de sucumbência”. Esse benefício é oferecido a servidores, tanto ativos quanto aposentados, permitindo que sua remuneração alcance o teto constitucional, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.
O auxílio-saúde, por sua vez, é considerado uma vantagem adicional, podendo, com a nova regulamentação do CCHA, atingir até R$ 7 mil. O STF já havia autorizado o pagamento de honorários de sucumbência juntamente com o auxílio-saúde em uma decisão proferida em março.
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Autonomia do CCHA e Implicações Financeiras
Em entrevista ao UOL, a Advocacia-Geral da União afirmou que não foi consultada sobre a nova decisão e destacou que o conselho detém autonomia na gestão dos bônus. O órgão ainda ressaltou que a medida visou aumentar a transparência nos pagamentos.
É importante destacar que a AGU possui uma fonte de receita própria, diferente de muitos órgãos da administração pública. Os contribuintes que regularizam suas dívidas com a União pagam uma taxa que pode chegar a 20%, cuja arrecadação reforçava as contas públicas. Contudo, com a implementação dos honorários de sucumbência, esses valores passaram a ser direcionados ao CCHA, que é responsável pela gestão do bônus. Desde 2017, essa mudança resultou em uma renúncia de R$ 11 bilhões para a União, conforme apuração do UOL.
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Além disso, pessoas que perdem ações judiciais contra a União são obrigadas a arcar com honorários advocatícios, quantia que também é destinada ao conselho. Com essa nova situação financeira, o CCHA pôde criar um auxílio-saúde específico para os membros da AGU, a ser implementado em 2024.
Aprovação do TCU e Regras para o Auxílio-Saúde
No início, o auxílio-saúde era depositado automaticamente, sem a necessidade de comprovação das despesas médicas. No entanto, essa prática foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como resposta, o conselho ajustou a forma de pagamento, passando a realizar o auxílio por meio de reembolso, limitado a até 10% do teto constitucional.
Recentemente, no final do mês passado, o TCU reconheceu a regularidade da nova forma de pagamento do auxílio-saúde. O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, comentou: “Diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos derivados dos honorários não transitam pela conta única do Tesouro Nacional –, é possível descartar irregularidade na sua realização, desde que, obviamente, sejam observados os princípios constitucionais e os ditames legais nas alterações a serem processadas na norma.”
Em uma nota oficial, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur) declarou que a decisão é uma “importante vitória para a categoria” e reflete o esforço contínuo das entidades que fazem parte do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal — Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz —, em colaboração com a Anafe, para esclarecer a legalidade da verba.
