Decisão do TSE altera situação eleitoral de Deltan Dallagnol
O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, proferida no sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições, ainda será submetida ao plenário do tribunal, mas já gera efeitos imediatos no processo eleitoral.
Com a medida, o status de Dallagnol foi alterado para indeferido, e os votos que eventualmente receber forem considerados nulos. Na sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se posicionado pela manutenção da candidatura, contrapondo-se à decisão do ministro.
Controvérsia entre tribunais sobre elegibilidade
Floriano reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia reconhecido a elegibilidade do candidato. No entanto, o ministro ressaltou que cabe ao TSE a competência para decidir sobre o tema, especialmente após a cassação do mandato de Dallagnol em 2023.
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Naquela ocasião, o TSE concluiu que Dallagnol solicitou exoneração do cargo de procurador da República para driblar uma possível punição disciplinar que o tornaria inelegível. O político teve seu mandato de deputado federal cassado na sequência. Dallagnol ganhou notoriedade nacional ao liderar a força-tarefa da Operação Lava-Jato.
“A inelegibilidade resultou do comportamento fraudulento do requerido diante do risco disciplinar existente, e não do resultado final dos processos disciplinares, que foram frustrados pela manobra adotada”, explicou o ministro em sua decisão.
Impasses jurídicos e efeitos na disputa eleitoral
Floriano destacou ainda que instâncias inferiores não podem revisar decisões pacificadas e unânimes do TSE, tribunal máximo da Justiça Eleitoral. Ele argumentou que decisões conflitantes poderiam perturbar a disputa eleitoral e gerar consequências irreversíveis.
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A inelegibilidade imposta ao candidato tem duração de oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea q, da Lei Complementar 64/90. O ministro afirmou que o prazo continua vigente, justificando o indeferimento do registro de candidatura.
Apesar da posição do TSE, o MPE defendeu que a inelegibilidade reconhecida em eleições anteriores não necessariamente impede a candidatura no pleito atual, mantendo o debate jurídico em aberto.
