Adequação ao Padrão Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2026, Juazeiro do Norte dará início à adequação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao novo padrão nacional. Essa mudança integra o processo de transição da Reforma Tributária do Consumo e tem como objetivo modernizar a gestão fiscal no município. Inicialmente, as alterações não impactarão o dia a dia dos contribuintes, que continuarão com a mesma rotina de emissão, sem custos adicionais.
A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) delineou que a principal novidade será a adição de novos campos obrigatórios no preenchimento da NFS-e, de acordo com o layout estipulado nacionalmente. Essa medida permitirá uma maior padronização e facilitará o compartilhamento de informações fiscais entre a União, estados e municípios, promovendo segurança jurídica e eficiência no sistema tributário.
Emissor Próprio de NFS-e
Importante ressaltar que, mesmo com a implementação do padrão nacional, Juazeiro do Norte manterá o seu emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Esse sistema já está integrado ao repositório nacional, o que significa que os prestadores de serviços não precisarão mudar de plataforma ou alterar seus procedimentos habituais para emissão das notas. Contudo, os Microempreendedores Individuais (MEIs), que já emitem suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional desde 2023, continuam com suas regras atuais.
Os novos campos na NFS-e serão utilizados em situações específicas, especialmente na hora de preencher a Declaração de Prestação de Serviços (DPS). Entre as novas informações que poderão ser exigidas, estão dados sobre a intermediação do serviço, identificação do tomador — mesmo que residente no exterior —, informações sobre exportação de serviços, benefícios fiscais municipais, obras da construção civil e suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, também serão incluídos dados sobre reembolso, repasse ou ressarcimento.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A adequação também trará campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É importante destacar que esses campos serão facultativos durante essa fase de transição. A SEFIN esclarece que os contribuintes não precisam calcular ou informar valores de IBS e CBS, pois o processamento desses dados será feito automaticamente pelo sistema, com base nas informações fornecidas. Para 2026, a legislação prevê a aplicação apenas de alíquotas experimentais, sem cobrança efetiva desses tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Manutenção dos Procedimentos Atuais
Os procedimentos para cancelamento, substituição de notas fiscais e fechamento mensal permanecerão inalterados. Os prestadores de serviços deverão continuar apresentando a Declaração Mensal de Serviços (DMS) ou a declaração sem movimento até o dia 15 do mês subsequente, conforme as normas municipais vigentes. A SEFIN também enfatiza que a suspensão temporária da obrigatoriedade de validação dos campos relacionados ao IBS e CBS não elimina a responsabilidade do município em manter a integração com o sistema nacional da NFS-e.
Orientações aos Contribuintes
Os contribuintes devem garantir que seus dados cadastrais estejam sempre atualizados. Aqueles que utilizam sistemas próprios ou integrações via WebService devem se alinhar com seus fornecedores de software para que as adequações ao novo layout nacional sejam efetivas. Segundo a SEFIN, essas modificações fazem parte de um processo gradual de modernização do sistema tributário brasileiro, com novas atualizações previstas para os próximos anos. Por isso, é fundamental que todos acompanhem os portais oficiais do município e consultem o Manual de Emissão de Notas Fiscais de Juazeiro do Norte, disponível no link fornecido.
