A Importância da Presença em Sala de Aula
A Constituição de 1988, apesar de não ter força normativa, estabelece valores fundamentais que devem ser respeitados em um Estado Democrático. É crucial lembrar que “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Portanto, os representantes eleitos têm a responsabilidade de garantir os direitos sociais e individuais, por meio da criação de normativas e políticas públicas que visem o interesse coletivo e a promoção da dignidade humana.
Como defensor fervoroso da educação pública, que, segundo o educador Anísio Teixeira, é fundamental para a construção da democracia, fico satisfeito com iniciativas governamentais que buscam assegurar a permanência de estudantes no ambiente escolar. Programas como o “Bolsa Presença”, na Bahia, e o “Pé-de-Meia”, da esfera federal, são exemplos de ações que merecem reconhecimento. O objetivo principal desses programas é aumentar a frequência dos alunos nas escolas, reduzindo a evasão e valorizando a educação como um instrumento de transformação social. A educação, sem dúvida, é um agente de mudança.
No entanto, é importante ressaltar que esses programas geram debates entre os gestores públicos sobre sua natureza educacional. Em particular, há discussões sobre a inclusão ou exclusão desses valores nos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que são fundamentais para o cálculo do Índice Constitucional de Investimentos em Educação. Embora a discussão seja técnica, ela demanda uma sensibilidade e uma compreensão do papel ampliado que a educação desempenha na sociedade.
Nas Contas de Governo do Estado da Bahia dos anos de 2023, 2022 e 2021, defendi a necessidade de expandir a visão sobre a educação, principalmente em um estado que ainda enfrenta profundas desigualdades sociais. Quando um gestor reconhece que fornecer alimentação aos estudantes é uma forma de incentivá-los a comparecer à escola, é algo digno de aplauso. A educação deve ser vista como um alimento para a alma, mas também como algo que sustenta fisicamente os alunos. Para promover mudanças efetivas na situação educacional do estado, é imperativo cuidar do indivíduo em sua totalidade.
É necessário refletir: como podemos considerar investimentos em educação que incentivam a permanência das crianças na escola como um gasto? Para mim, isso é um investimento e não uma despesa. Esse entendimento está fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que define as diretrizes e bases da educação nacional, enfatizando que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Assim, já é hora de discutirmos a viabilidade do inciso IV do artigo 71 da Lei nº 9.394/1996, que afirma que não constituem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino as realizadas com “programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica”. O que é mais benéfico? Investir de forma mais eficaz nessas ações ou simplesmente realizar a pintura das paredes das escolas anualmente? Essa é uma reflexão necessária.
Minha própria experiência reforça a importância de políticas que garantam a presença dos alunos em sala de aula. Recordo com tristeza o período em que, durante os intervalos, recebíamos leite ensacado e o famoso “pão de sebo” – um pão com margarina que, por muitas vezes, era a única refeição do dia para meus colegas e eu, na década de 1970, no Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna.
Outro ponto a ser destacado é que o artigo 70, inciso VI, da mesma lei considera como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino a concessão de bolsas de estudo a alunos de instituições públicas.
O Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem se esforçado para classificar o programa “Pé-de-Meia” como uma despesa educacional. Essa medida visa cumprir as exigências legais e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Na prática, isso permitirá que os recursos destinados ao programa sejam contabilizados dentro do percentual mínimo de 18% da receita líquida de impostos que a União deve destinar anualmente à educação.
Portanto, até que me apresentem evidências contrárias – por meio de argumentos sólidos e não pela força do discurso – continuo a apoiar iniciativas como o “Bolsa Presença” e o “Pé-de-Meia”, pois considero essas ações essenciais para a educação em um país tão diverso e desigual.
Em suma, essas políticas públicas educacionais são primordiais para garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas, assegurando assim um futuro mais justo e promissor para nossa sociedade.
