Reconhecimento e Impactos da Lei n° 15.326
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, uma nova normativa que incorpora os professores da educação infantil à carreira do magistério. Essa lei reconhece a importância da interação entre cuidar, brincar e educar no contexto pedagógico, promovendo mudanças significativas na legislação educacional brasileira.
A Lei nº 15.326 traz alterações relevantes na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). Agora, os profissionais que atuam na Educação Infantil em funções docentes são considerados parte da carreira do magistério, independentemente do nome do cargo (como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), desde que atendam aos requisitos de formação e ingresso exigidos pela nova legislação.
Critérios para Enquadramento dos Profissionais
É importante destacar que a nova legislação não garante o enquadramento automático para todos os servidores da escola. Os critérios estabelecidos na nova redação da Lei 11.738/2008 são rigorosos e cumulativos, o que implica que apenas os profissionais que cumpram requisitos específicos terão direito à inclusão na carreira do magistério. A nomenclatura do cargo não é determinante; o que importa é a natureza pedagógica das atividades e a formação profissional do servidor.
Para ser incluído na normativa, o profissional da educação infantil deve atender a três requisitos simultaneamente:
1. Exercício de Função Docente (Cunho Pedagógico): O servidor deverá atuar diretamente com as crianças, realizando atividades pedagógicas que integrem o cuidar, brincar e educar. Vale ressaltar que profissionais que não tenham um caráter pedagógico intencional em suas funções não se enquadrarão na lei.
2. Habilitação/Formação Mínima Exigida: É necessário que o servidor possua a titulação acadêmica específica para a função. O artigo 2º, § 2º da Lei 11.738/2008 requer a “formação mínima estabelecida pela legislação federal”. De acordo com o artigo 62 da LDB, existem duas possibilidades de formação para a atuação na Educação Infantil: formação de nível superior (licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior) ou formação de nível médio (modalidade normal, também conhecida como antigo magistério).
3. Ingresso via Concurso Público: O servidor deve ter sido aprovado em concurso público para assumir o cargo, seja por meio de provas ou de provas e títulos. Os municípios precisam identificar aqueles servidores que, mesmo com denominações diferentes de cargos, foram concursados exigindo formação específica em magistério ou pedagogia e atuam em sala de aula ou em ambientes escolares.
Responsabilidades dos Municípios
Com a promulgação da lei, o Poder Executivo Municipal deverá adotar ações imediatas para evitar passivos trabalhistas e assegurar a legalidade das novas diretrizes. Um dos primeiros passos é realizar um diagnóstico do quadro de pessoal, identificando todos os cargos que atuam na Educação Infantil e verificando se os editais dos concursos exigiam formação pedagógica. Se os profissionais estão inseridos em quadros administrativos, é essencial que se envie um projeto de lei à Câmara Municipal visando adequá-los ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
Além disso, recomenda-se a unificação das nomenclaturas, alterando para “Professor de Educação Infantil” ou denominações similares, substituindo gradativamente as antigas. É fundamental que a nova legislação municipal deixe claro que as atividades de suporte pedagógico e docência na educação infantil são atribuições do magistério.
Garantia de Direitos e Benefícios
Os profissionais que forem integrados à carreira do magistério terão, obrigatoriamente, o direito ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada, além da concessão de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse (hora-atividade), conforme prevê o artigo 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
O assessor técnico jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM), Thiago Ferreira, e a assessora técnica de Educação, Ednamar Assunção, estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da nova lei e suas implicações no cotidiano escolar.
