Conselho Nacional de Justiça Intervém em Favor de Candidatos Cotistas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão significativa ao ordenar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nomeie candidatos cotistas e pessoas com deficiência aprovados para o cargo de Técnico Judiciário, conforme estabelecido no Edital 1/2023. A determinação inclui até 42 vagas disponíveis, sendo uma medida adotada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (3). O julgamento se deu no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo 0002674-04.2025.2.00.0000.
O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, argumentou que ficou comprovado que o TJCE falhou em convocar candidatos cotistas aprovados, mesmo com a existência de cargos vagos, além de atender a uma necessidade administrativa e ter recursos orçamentários disponíveis. O tribunal havia elaborado listas separadas para ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros, mas, na prática, usou apenas a lista da ampla concorrência para formar seu cadastro de reserva. Isso resultou em uma convocação inadequada dos outros grupos.
Em sua defesa, o tribunal alegou que a interrupção das nomeações visava selecionar candidatos com notas mais altas a partir de um novo concurso. No entanto, Rabaneda enfatizou que essa abordagem contraria a essência das políticas afirmativas. Segundo ele, “a intenção de buscar candidatos mais bem classificados contraria a lógica das políticas de cotas, que visam justamente reconhecer e compensar desigualdades estruturais. Ao privilegiar apenas as notas nominais, a administração relegou os cotistas a uma condição inferior, mesmo diante de vagas disponíveis e da necessidade do serviço”.
Irregularidades na Publicação das Listas de Candidatos
O relator ainda destacou que o TJCE não cumpriu a obrigação de publicar a lista geral de classificação dos candidatos negros. Essa falha infringe tanto o edital quanto a Resolução CNJ nº 203/2015, que determinam a divulgação conjunta e separada dos candidatos autodeclarados negros. Rabaneda indicou que a não publicação dessa lista permitiu ao tribunal alegar indevidamente que o cadastro de reserva havia sido esgotado. A documentação do processo revela que vários candidatos negros apresentaram pontuações superiores às do último convocado na ampla concorrência.
Os autos demonstram que, embora os cotistas estivessem entre os aprovados do Edital 1/2023, as nomeações foram interrompidas após a convocação até a 154ª posição da lista da ampla concorrência. A falta de cumprimento das regras relativas à publicação de listas resultou na invisibilidade dos candidatos negros, agravando a discriminação, ao tratá-los, assim como as pessoas com deficiência, como se não existissem para as vagas reconhecidas como necessárias.
Próximas Convocações Devem Priorizar Cotistas e PCDs
Diante do esgotamento da lista da ampla concorrência, Rabaneda determinou que as futuras convocações devem considerar exclusivamente os candidatos cotistas raciais e as pessoas com deficiência, seguindo a proporção de um candidato PCD para cada dois candidatos negros, conforme estipulado no edital. Este modelo reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros, reforçando a importância da inclusão e da justiça social dentro do serviço público.
