Regulamentação dos Descontos Salariais
Nos últimos anos, benefícios como planos de saúde e vale-refeição têm se tornado essenciais na atração de talentos. Contudo, surge a dúvida: esses benefícios são obrigatórios ou apenas um diferencial competitivo? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores não têm a obrigação de oferecer vale-alimentação, vale-refeição ou planos de saúde. No entanto, quando esses benefícios são estabelecidos em convenções ou acordos coletivos, bem como previstos no contrato de trabalho, tornam-se obrigatórios para todos os colaboradores da empresa.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi ressalta que normas coletivas podem definir a obrigatoriedade, os valores, as formas de concessão e as condições de utilização desses benefícios, incluindo a possibilidade ou não de descontos no salário dos funcionários.
Além disso, especialistas em recursos humanos argumentam que a oferta de benefícios adequados é crucial para atrair e reter profissionais qualificados. Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), afirma que empresas que disponibilizam melhores condições de trabalho têm mais facilidade em captar talentos. Ele completa que aquelas que não seguem esse caminho enfrentam desafios maiores e têm uma rotatividade de colaboradores superior.
Descontos no Vale-Refeição e Vale-Alimentação
O vale-refeição e o vale-alimentação são regulamentados pela lei federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ademais, esses benefícios estão previstos no artigo 457 da CLT. A legislação determina que os descontos relacionados ao vale-refeição e ao vale-alimentação devem estar claramente definidos em norma coletiva ou em contrato individual assinado pelo empregado. É importante salientar que o desconto não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador.
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Fonte: soupetrolina.com.br
Maria Fernanda Redi destaca que esses descontos devem ser especificados no holerite, assegurando que todos os funcionários estejam cientes. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ainda oferece incentivos fiscais às empresas que optam por conceder os benefícios, como deduções no Imposto de Renda.
Uso Indevido do Vale-Refeição
É fundamental utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação de acordo com suas finalidades, que são a aquisição de refeições e alimentos. A lei federal 14.442/22 deixa claro que esses recursos devem ser usados exclusivamente para tais fins. O uso indevido pode resultar em demissão por justa causa, gerando complicações para o empregado e o empregador.
Exemplos de uso indevido incluem permitir que terceiros utilizem o vale, vender ou trocar o benefício por dinheiro, ou comprar itens não alimentícios, como utensílios domésticos ou bebidas alcoólicas.
A advogada Luciana Guerra Fogarolli lembra que, além de esclarecer as regras, o empregador deve considerar a gradação nas penalidades, como advertências e suspensões, antes de optar pela demissão do funcionário.
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Fonte: triangulodeminas.com.br
Descontos em Planos de Saúde
Os planos de saúde são regidos pela lei federal 9.656/98, que não impõe um limite mínimo ou máximo de desconto no salário. Na prática, recomenda-se que o desconto não exceda 30% do salário líquido do trabalhador.
A orientação Jurisprudencial (OJ) nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipula que a soma de todos os descontos salariais não pode ultrapassar 70% do salário base do empregado, garantindo assim que o sustento do trabalhador não seja comprometido. Novamente, as convenções coletivas podem estabelecer limites e parâmetros para esses descontos.
É essencial que qualquer desconto relacionado ao plano de saúde seja autorizado por escrito pelo empregado, seja através de uma cláusula contratual ou um termo de adesão.
Coparticipação em Planos de Saúde
Existem duas formas comuns de a empresa disponibilizar o plano de saúde: com coparticipação, em que o funcionário paga parte dos procedimentos, ou sem coparticipação, quando a empresa cobre totalmente os custos. Em ambas as situações, o valor descontado deve ser previamente autorizado por escrito pelo colaborador.
No modelo com coparticipação, o trabalhador pode arcar com até 40% dos custos de consultas e exames. Luciana Guerra Fogarolli alerta que as empresas frequentemente implementam coparticipação, com descontos que podem ser simbólicos ou substanciais, dependendo do que foi acordado.
Impactos de Procedimentos Caros
Quando um funcionário precisa realizar procedimentos mais caros, como cirurgias, os descontos podem variar conforme as regras do plano de saúde ou os acordos coletivos estabelecidos. Embora a coparticipação reduza o custo final, ainda pode impactar significativamente a renda do trabalhador.
Para evitar que a renda do empregado seja comprometida, muitas empresas oferecem a opção de parcelamento do valor da coparticipação em procedimentos dispendiosos, garantindo que o desconto mensal não exceda 30% do salário líquido.
