Programas de assistência rural ampliam suporte a agricultores cearenses em época de dificuldades
O Governo Federal anunciou, neste mês de março, o pagamento do programa Garantia Safra, que beneficiará 116.557 agricultores familiares em 117 municípios do Ceará. A liberação dos recursos foi formalizada através de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18.
Entre os municípios cearenses que receberão os valores estão Abaiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo e Antonina do Norte. A lista ainda abrange Ararendá, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio e Barbalha, mostrando a abrangência do programa em várias regiões do estado.
Outros locais contemplados incluem Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales e Canindé, assim como Cariré, Caririaçu, Catarina e Catunda. Além disso, Cedro, Coreaú, Crato, Croatá e Deputado Irapuan Pinheiro também fazem parte da lista, ampliando o alcance do programa e oferecendo suporte a mais agricultores em necessidade.
Municípios atendidos e a distribuição do recurso
A relação de municípios segue com Ererê, Farias Brito, Forquilha e Graça, além de Granjeiro, Ibiapina, Icó e Iguatu. Entre os municípios que integram a lista estão ainda Ipaporanga, Ipaumirim, Ipueiras e Iracema, bem como Jardim, Jati e Juazeiro do Norte.
Lavras da Mangabeira, Mauriti, Meruoca e Milagres são outros contemplados, junto com Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa e Mucambo. Nova Olinda, Nova Russas e Orós também foram incluídos, assim como Pacujá, Paramoti e Pedra Branca.
Na lista, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro e Porteiras são mencionados, juntamente com Potengi, Potiretama, Quixelô e Saboeiro. Salitre, Santana do Cariri e Sobral também receberão o benefício, assim como Tabuleiro do Norte, Ubajara e Umari, totalizando um investimento de R$ 25,4 milhões para o estado.
Disponibilidade dos recursos e futuras ampliações
A quantia destinada aos agricultores já pode ser sacada a partir desta quarta-feira, em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou creditada diretamente nas contas sociais dos beneficiários. A portaria do MDA ainda informa que novos municípios poderão ser adicionados nas próximas folhas de pagamento, dependendo da validação das condições exigidas pelo programa em cada região.
Esse benefício é voltado para agricultores que possuem uma renda mensal de até um salário mínimo e meio e que enfrentaram perdas de produção iguais ou superiores a 40%. A iniciativa visa atender os produtores que sofrem com eventos climáticos adversos, como estiagens ou chuvas excessivas, garantindo um suporte financeiro em momentos de crise.
Funcionamento e regras do Garantia Safra
O Garantia Safra, criado em 2002, atua como uma política pública de proteção social, assegurando uma renda mínima em períodos de dificuldades na produção agrícola. O programa opera anualmente, em parceria entre os municípios, o Governo do Estado e a União, com coordenação do MDA. O processo envolve inscrição, seleção e homologação dos participantes, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.
O pagamento dos auxílios é garantido pelo Fundo Garantia Safra, que é formado por contribuições de agricultores, municípios, Estado e União. Cada agricultor contribui com R$ 24, o que equivale a 2% do valor total do benefício. Os municípios participam com R$ 72 por beneficiário, enquanto o Estado destina R$ 144 e a União, R$ 480.
Critérios de acesso e verificação das perdas
Para acessar o programa, os agricultores devem seguir um processo que inclui a emissão e o pagamento de boletos. A validação da participação é realizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). A análise das perdas de safra leva em consideração quatro parâmetros técnicos, e o benefício é liberado quando se comprova perdas iguais ou superiores a 40% em pelo menos dois desses critérios.
O acompanhamento do cultivo é feito pelas prefeituras, que devem comunicar oficialmente as perdas ao MDA por meio do Comunicado de Ocorrência de Perda (COP). O calendário de plantio de cada município define os períodos de adesão e de pagamento dos benefícios.
