Novas Diretrizes Legais para Professores da Educação Infantil em Minas Gerais
Em 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, uma mudança significativa que inclui os educadores da educação infantil na carreira do magistério. Essa nova legislação busca reconhecer a integralidade entre cuidar, brincar e educar, refletindo um princípio pedagógico essencial para o desenvolvimento das crianças. A lei, que promove alterações na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na LDB (Lei 9.394/1996), assegura que os profissionais que atuam na Educação Infantil, independentemente do nome do cargo – como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – serão considerados parte da carreira do magistério, desde que atendam aos requisitos de formação e ingresso.
Entretanto, a implementação da nova legislação não implica a inclusão automática de todos os servidores nas escolas. Os gestores municipais devem estar atentos às especificidades da nova redação da Lei 11.738/2008, que estabelece critérios rigorosos e cumulativos para a inclusão no magistério. Isso significa que a nomenclatura do cargo não é o fator determinante; o que realmente conta é a natureza pedagógica das funções exercidas e a formação acadêmica dos profissionais.
Critérios para Inclusão na Carreira do Magistério
Para que um servidor seja considerado parte da carreira do magistério, ele deve cumprir simultaneamente três requisitos:
- Exercício de Função Docente: O profissional deve atuar diretamente com as crianças, realizando atividades que englobem o cuidar, brincar e educar. É importante destacar que aqueles que desempenham atividades sem um caráter pedagógico intencional e que não tenham responsabilidades diretas sobre o processo de ensino-aprendizagem não se enquadram nessa nova normativa.
- Formação Acadêmica: O servidor precisa ter a titulação específica exigida para a docência. A Lei 11.738/2008 exige que a formação mínima esteja de acordo com as diretrizes federais de educação. Isso implica que os educadores da Educação Infantil devem possuir uma formação de nível superior (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior) ou, no mínimo, uma formação de nível médio (Modalidade Normal).
- Ingresso via Concurso Público: A contratação deve ter ocorrido por meio de concurso público, seja por provas ou provas e títulos. As prefeituras devem identificar aqueles profissionais que, apesar de terem títulos de cargos diferentes, foram aprovados em concursos que exigiam formação em magistério ou pedagogia e que estão atuando em sala de aula ou em ambientes escolares com a função de educar.
Orientações para Gestores Municipais
Com a promulgação da Lei n° 15.326, é crucial que os gestores municipais adotem medidas legais e administrativas imediatas. Essas ações visam evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal.
- Diagnóstico do Quadro de Pessoal: As prefeituras devem realizar um levantamento detalhado dos cargos que atuam na Educação Infantil e revisar os editais de concurso dos servidores. Caso o edital tenha exigido formação pedagógica, esses profissionais são o público-alvo da nova legislação.
- Alteração na Legislação Municipal: Se a legislação local categoriza esses educadores em um quadro de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, é necessário apresentar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para reclassificar esses cargos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. Além disso, recomenda-se unificar as nomenclaturas, adotando termos como “Professor de Educação Infantil”.
Garantia de Direitos e Benefícios
Após o enquadramento, os municípios têm a obrigação de garantir os direitos dos educadores, incluindo o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à carga horária, e a concessão de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
As orientações foram destacadas pelos assessores da AMM, que ressaltaram a importância dessas mudanças para a valorização da educação infantil. Ao implementar essas diretrizes, os municípios estarão não apenas cumprindo a legislação, mas também contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
