O que traz a nova política educacional
O Governo Federal lançou a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) em outubro de 2025, com uma revisão do decreto nº 12.686/2025 publicada em 9 de dezembro. Este decreto visa orientar o atendimento educacional de estudantes com deficiência, autismo, altas habilidades e superdotação, além de estabelecer diretrizes claras sobre os papéis de cada esfera do governo na implementação da inclusão educacional.
A nova política não apenas atualiza, mas também consolida diretrizes que já estavam sendo aplicadas nas escolas, baseadas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) de 2008. Embora este documento tenha servido como referência nos últimos 17 anos, ele não tinha regulamentação específica, o que tornava a sua aplicação inconsistente.
Contexto Atual da Educação Inclusiva no Brasil
Chegando em um cenário bastante diferente do de 2008, a Pneei surge em meio a um aumento significativo das matrículas na educação especial no Brasil. Dados do Censo Escolar de 2024 mostram que mais de 2,076 milhões de alunos estão matriculados nessa modalidade, sendo 1,76 milhão apenas nas redes públicas. No Ceará, por exemplo, 123.367 estudantes estavam registrados nessa categoria.
Karolyne Ferreira, coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes (IRM), ressalta que “esse decreto não surge do nada. Ele é fruto de uma trajetória de mobilização e reivindicação de direitos por parte das pessoas com deficiência, seus familiares e aliados”. Segundo ela, um dos avanços mais significativos trazidos pela nova política é a eliminação da exigência do laudo médico para que alunos possam acessar o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A nova abordagem e suas implicações
Embora essa diretriz já estivesse presente em orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), muitas escolas ainda não a seguiam. “Agora está na lei”, afirma Karolyne. Ela destaca que a busca por laudos médicos tem gerado ansiedade nas famílias, especialmente nas mais vulneráveis, que enfrentam dificuldades para obter esses documentos.
No contexto urbano, como em Fortaleza, a fila de espera para diagnósticos de autismo, TDAH e outras condições do neurodesenvolvimento já atingia a impressionante marca de 30 mil pacientes até julho de 2025. Na capital cearense, a política da rede municipal de ensino já permite o acesso ao AEE sem a necessidade de laudo, embora o diagnóstico continue sendo importante para acessar serviços como benefícios sociais e terapias.
Diretrizes claras para a educação inclusiva
Outro aspecto vital da nova política é que a matrícula no AEE não pode ser uma alternativa à matrícula na classe comum. De acordo com especialistas, ainda existe uma confusão sobre a necessidade de que o estudante frequente a sala de aula regular. “Esperamos que, com o decreto, essa percepção errônea desapareça”, observa Karolyne. O decreto deixa claro que a presença em ambas as modalidades é essencial para a formação integral dos alunos.
Além disso, o novo decreto assegura a destinação de recursos para a educação inclusiva, especificando de onde virão os fundos da União para estados e municípios. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o Programa Dinheiro Direto na Escola e o Plano de Ações Articuladas serão as principais fontes de investimento para essas iniciativas.
Investimentos e garantias para a inclusão
Desde 2023, o Ministério da Educação (MEC) já destinou R$ 640 milhões por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, que possibilitou a aquisição de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas essenciais para o AEE. Agora que o programa está oficialmente mencionado no decreto, o uso desses recursos se torna parte integrante da política educacional.
Karolyne destaca que a descrição precisa de cada fundo permitirá que as redes de ensino monitorizem e rastreiem melhor os investimentos, aumentando a transparência e a segurança na aplicação dos recursos. “Para que a implementação do decreto seja eficaz, é fundamental que haja colaboração entre a União, estados e municípios, além de uma responsabilidade compartilhada na utilização dos recursos e no apoio técnico oferecido pelo MEC”, conclui.
