Mudanças na Norma de Segurança e Saúde no Trabalho
Durante anos, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio foi tratada como uma mera formalidade burocrática. Muitos profissionais simplesmente elaboravam um laudo para atender à legislação e guardavam o documento para consultas futuras, sem uma real aplicação prática. Contudo, a recente atualização das Normas Regulamentadoras, especialmente a harmonização da NR-31 com a NR-1, trouxe uma nova dinâmica para esse processo.
Para contadores e departamentos de Pessoal que atendem produtores rurais, compreender essa transformação transcende a técnica; é uma questão de garantir a sobrevivência diante de possíveis passivos trabalhistas e discrepâncias no eSocial.
Fim do PPRA e Introdução do PGRTR
A mudança mais marcante na nova NR-31, que aborda a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, é a extinção do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Embora essa alteração possa parecer trivial à primeira vista, a profundidade do conceito que está por trás é significativa.
A nova norma tem a missão de alinhar o setor agropecuário às diretrizes da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, essa atualização implica que a gestão de segurança não se limita mais a um “retrato” anual da propriedade, mas se transforma em um “filme” contínuo. O PGRTR depende de dois pilares essenciais:
- Inventário de Riscos: Um mapeamento abrangente de todos os riscos presentes, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou relacionados a acidentes.
- Plano de Ação: Um cronograma dinâmico, onde o produtor deve estabelecer prazos para a correção das irregularidades e a mitigação dos riscos identificados.
A Harmonização entre NR-1 e NR-31
A principal inovação para os gestores desse setor é a nova inter-relação entre a NR-31 e a NR-1. Anteriormente, existiam lacunas de interpretação entre a norma geral e a específica para o agronegócio. Agora, ficou claro que, enquanto a NR-31 se torna a norma setorial preponderante, a NR-1 oferece a estrutura metodológica necessária.
Essa atualização trouxe benefícios diretos para a gestão de Recursos Humanos e contabilidade, facilitando o cumprimento das normas e a integração das informações.
O Impacto no eSocial e os Riscos Associados
Um dos pontos críticos para os contadores reside na intersecção dessas informações com o eSocial. Os eventos relacionados à SST, como S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde), são alimentados diretamente pelas informações coletadas no PGRTR e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Se o PGRTR da propriedade rural não estiver em conformidade com as novas exigências da NR-31, ou se for um documento desatualizado ou com informações genéricas, o envio para o eSocial poderá conter erros. Isso pode resultar em penalidades, além de fornecer provas contra o empregador em processos trabalhistas ou ações regressivas do INSS.
Gestão Eficiente em vez de Burocracia
A mensagem que se destaca para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era dos documentos guardados na gaveta ficou para trás. Com a fiscalização agora digital e cruzada por sistemas governamentais, é fundamental que haja evidências eficazes de gestão.
Adotar a NR-31 atualizada não é apenas uma maneira de evitar multas; é um passo essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios rurais, protegendo o ativo mais valioso: o trabalhador, além de resguardar o patrimônio do produtor contra riscos legais.
Este artigo visa informar e não substitui a consulta às normas oficiais.
