Um Marco para a Sustentabilidade do Cerrado
Em sessão realizada nesta terça-feira, 3 de março de 2026, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.004/22. Essa proposta visa criar a Política Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Cerrado, um bioma vital para a biodiversidade e cultura do estado.
Elaborado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto teve sua relatoria sob a responsabilidade da deputada Bella Gonçalves (Psol). Em seu parecer, Gonçalves integrou considerações de comissões anteriores, mas apresentou o substitutivo nº 3 que revisita aspectos do projeto original, apesar de omitir algumas metas, como a que determinava desmatamento zero em uma década. O projeto agora está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da ALMG.
Substituição de Artigos e Diretrizes Ajustadas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também contribuiu para o debate, apresentando o substitutivo nº 1, que removeu certos artigos que incluíam a criação de programas e obrigações para o Poder Executivo Estadual, sob a justificativa de que tais propostas infringem a separação dos Poderes. A mensagem foi recebida por uma nova abordagem. A comissão de Agropecuária e Agroindústria, por sua vez, sugere um texto mais conciso através do substitutivo nº 2, evitando sobreposições com normas já consolidadas e reconhecendo a relevância das atividades agropecuárias.
A Preservação do Cerrado em Pauta
Apesar da retirada de algumas metas, o novo texto mantém a essência de estabelecer uma política de desenvolvimento sustentável para o Cerrado e seus ecossistemas. O substitutivo nº 3, assim como o nº 2, não menciona metas que asseguravam a conservação mínima de 20% do bioma em unidades de proteção integral nos próximos dez anos e o incremento do desmatamento ilegal a zero, exceto em casos de interesse social ou utilidade pública sob determinadas condições.
Por outro lado, a nova proposta introduz uma condicionante geral de 2% em seu artigo 8º, que estabelece que, para o uso alternativo do solo no Cerrado, deve-se respeitar áreas de preservação permanente e a reserva legal. O uso alternativo só será permitido mediante a aprovação de um projeto técnico que assegure a preservação de pelo menos 2% da vegetação nativa. E, se não houver vegetação, a recomposição deve seguir essa mesma proporção, criando corredores ecológicos entre os remanescentes.
Condicionantes e Autorização de Uso
O substitutivo nº 3 traz ainda a responsabilidade de regulamentar posteriormente a autorização para uso alternativo do solo, bem como a definição dos critérios para compensação ambiental. Entretanto, o novo texto já se posiciona contra a autorização para uso em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação das categorias especial e extrema.
Em se tratando de atividades de utilidade pública, a autorização para a supressão de vegetação nativa será condicionada à elaboração de um Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP), o que adiciona uma camada de proteção às áreas mais vulneráveis do Cerrado.
Diretrizes e Práticas Sustentáveis
Entre as diretrizes inicialmente propostas pelo projeto original, estão a ampliação gradual do uso de técnicas sustentáveis que integrem atividades como lavouras, pecuária e agroflorestas. Além disso, o projeto original proibia a supressão para expansão urbana em áreas metropolitanas e exigia a realização de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental para supressão relacionada à utilidade pública. O substitutivo nº 3, no entanto, não inclui essas menções específicas e oferece uma visão menos detalhada sobre boas práticas agropecuárias. Em compensação, ele elenca oito diretrizes e sete princípios da política, além de instrumentos de execução e definições sobre os diversos tipos de vegetação a serem considerados.
Proteção de Populações Tradicionais
Tanto a versão original quanto o substitutivo nº 3 garantem que a futura lei se aplique aos remanescentes de vegetação nativa, sem prejudicar a exploração das áreas ocupadas por pastagens de espécies exóticas e florestas plantadas, desde que haja a recomposição ou regeneração da reserva legal. Ambas as propostas também estabelecem mecanismos para proteger as populações tradicionais, promovendo gratuidade em serviços administrativos e assistência técnica.
Importância do Cerrado e Desafios à Frente
No parecer, a relatora enfatiza a relevância do bioma Cerrado, que ocupa 25% do território nacional e é essencial para a cultura mineira. Apesar de sua importância, o Cerrado enfrenta altos índices de desmatamento, representando 52% do total desmatado no Brasil em 2024, conforme dados do MapBiomas. O relatório ressalta que, em algumas regiões, como o Triângulo Mineiro, o Cerrado foi devastado em taxas superiores às da Mata Atlântica, tornando urgente a preservação das áreas restantes, especialmente no Alto Paranaíba e no Noroeste de Minas, onde o agronegócio e a agricultura irrigada avançam rapidamente.
Por fim, a relatora destaca a presença de diversas comunidades tradicionais, como geraizeiros e quilombolas, no Cerrado, ressaltando que a preservação desse bioma envolve não apenas a proteção da flora e fauna, mas também o reconhecimento e a valorização dessas populações. Assim, conclui, a salvaguarda do Cerrado requer um compromisso com a cidadania e oportunidades para a continuidade socioeconômica dessas comunidades.
