Voto no segundo turno para quem faltou no primeiro
Os brasileiros que deixaram de votar no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), ainda podem exercer seu direito no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição separada, permitindo que os eleitores que não compareceram no primeiro possam votar normalmente no segundo.
Essa separação implica que justificativa e multas também são aplicadas individualmente para cada turno. Ou seja, se o eleitor faltar nos dois dias de votação, ele deverá justificar ambas as ausências e arcar com as multas referentes a cada pleito.
Obrigatoriedade do voto e cargos em disputa no segundo turno
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Já para aqueles entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos, o exercício do voto é facultativo. O segundo turno será no dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Nesta etapa, a disputa será restrita aos cargos de presidente da República e governadores dos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta dos votos válidos – ou seja, mais de 50% dos votos mais um.
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Procedimentos para justificativa e pagamento da multa eleitoral
Quem não votou tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estavam no exterior durante a votação têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar justificativa.
Se o eleitor não justificar ou se a justificativa for recusada pela Justiça Eleitoral, será aplicada uma multa de R$ 3,51. O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto, acessando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios eleitorais.
Consequências da falta de regularização e cancelamento do título
O título eleitoral é cancelado caso o eleitor falte e não justifique ou pague a multa em três eleições consecutivas, ou seja, três turnos seguidos. A irregularidade na situação eleitoral impede o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários ou proventos de cargos públicos, participar de concursos públicos, rematricular-se em instituições oficiais de ensino, além de outras restrições administrativas e legais.
Além disso, a falta de regularização impede a emissão de certidões necessárias para registros de candidatura e outros atos oficiais junto a repartições diplomáticas, conforme regulamentação do TSE.
O rigor na fiscalização da participação eleitoral reforça a importância do acompanhamento das datas e procedimentos para justificativa e quitação, garantindo que o eleitor mantenha seus direitos políticos e civis preservados para as próximas eleições.
