Desafios Estruturais no Agronegócio
O aumento constante dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro deixou de ser um evento isolado e se transformou em uma realidade estrutural do setor. Esta prática, que antes era vista como uma exceção, agora se tornou parte do cotidiano das dificuldades financeiras enfrentadas pelos produtores rurais, refletindo diretamente na segurança jurídica e no funcionamento das cadeias produtivas.
André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, aponta que, quando a recuperação judicial se torna uma prática comum, ela perde sua eficácia. “Quando credores começam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistemática, isso eleva os custos, endurece as garantias e diminui a flexibilidade contratual. O resultado é um cenário mais caro e menos eficiente para todos os envolvidos, mesmo aqueles produtores que estão em boa situação financeira”, ressalta.
A Fragilização do Crédito no Setor
Conforme Aidar, essa banalização do recurso impacta não apenas as relações comerciais individuais, mas também a confiança que fundamenta o crédito no agronegócio. “A utilização recorrente da recuperação judicial enfraquece o sistema de financiamento do setor, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia produtiva”, explica.
Olhar sob a perspectiva do Direito Empresarial e da Análise Econômica do Direito, o especialista observa que muitos pedidos de recuperação não são decorrentes exclusivamente de fatores naturais, como variações climáticas ou oscilações de mercado. “O verdadeiro problema reside na combinação de uma estrutura jurídica inadequada e incentivos distorcidos que permeiam o modelo de financiamento adotado nos últimos anos”, afirma.
Estruturas Complexas de Endividamento
Segundo Aidar, muitos produtores acabaram se envolvendo em estruturas complexas de endividamento, com múltiplos contratos, garantias cruzadas e uma alta alavancagem, frequentemente sem a devida atenção à governança, ao planejamento patrimonial e à gestão de riscos jurídicos. “Isso criou um ambiente onde decisões cruciais foram procrastinadas, na expectativa de futuras renegociações ou do uso da recuperação judicial como ferramenta para limitar perdas”, observa.
Esse quadro se torna especialmente evidente em cadeias como a de soja e a pecuária, que lideram os pedidos de recuperação judicial. “Essas atividades dependem fortemente de financiamentos antecipados, contratos de barter e de relações estreitas com tradings e fornecedores. Embora esses instrumentos funcionem bem em condições normais, eles se revelam juridicamente frágeis em tempos de estresse financeiro”, destaca.
Alternativas Limitadas em Momentos de Crise
Aidar enfatiza que a rigidez contratual, a sobreposição de garantias e a assimetria de poder negocial limitam drasticamente as opções dos produtores em períodos críticos. “Nessas circunstâncias, a recuperação judicial deixa de ser uma escolha estratégica e se transforma na única alternativa institucional capaz de suspender execuções e reorganizar passivos”, argumenta.
O advogado acrescenta que o problema não está na recuperação judicial em si, mas na forma como ela vem sendo utilizada. “Estamos utilizando esse recurso para corrigir falhas que deveriam ter sido abordadas antes da crise, como na modelagem de contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica das atividades rurais”, afirma.
Repensando Estruturas e Incentivos
Para Aidar, transformar a recuperação judicial em um instrumento recorrente para gestão de crises é uma abordagem arriscada. “Além de sobrecarregar o sistema judiciário, isso desloca custos para toda a cadeia produtiva e compromete a eficiência do mercado de crédito”, conclui.
Por fim, o desafio não é limitar o acesso à recuperação judicial, mas repensar os incentivos que levam os produtores a essa situação. “É urgente a implementação de contratos mais equilibrados, mecanismos extrajudiciais eficazes de renegociação e maior sofisticação organizacional. Caso contrário, a recuperação judicial pode deixar de ser uma exceção e se consolidar como regra no agronegócio”, finaliza Aidar.
