fiscalização Rigorosa nas Escolas do Ceará
O Ministério Público do Ceará anunciou, na última segunda-feira (27), uma nova iniciativa para intensificar a fiscalização da Lei Estadual nº 19.455/2025. Essa legislação, que entrará em vigor plenamente em 2027, determina que escolas públicas e privadas do estado ofereçam aos alunos apenas alimentos in natura, visando promover uma alimentação saudável e livre de ultraprocessados e de altos índices de açúcar. A ação foi formalizada através de uma nota técnica emitida pelo Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), que surge após a regulamentação da norma pelo Decreto nº 37.253/2026.
A nota técnica solicita que os promotores de Justiça do estado estejam ativamente envolvidos na supervisão do fornecimento da alimentação escolar, levando em conta aspectos como a qualidade nutricional, as condições de higiene, a regularidade dos contratos e a correta utilização dos recursos públicos. Além disso, a orientação enfatiza a necessidade de uma abordagem preventiva, priorizando medidas extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta, sempre que irregularidades forem constatadas.
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A importância da colaboração entre os promotores de Justiça e conselhos de alimentação escolar, bem como órgãos de controle e vigilância sanitária, também é ressaltada no documento. Essa articulação é vista como essencial para fortalecer o controle social e assegurar a eficácia da política pública, especialmente na proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Entenda a Lei Estadual nº 19.455/2025
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A Lei Estadual nº 19.455/2025 está alinhada com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece uma meta ambiciosa: a oferta de 100% de alimentos in natura ou minimamente processados nas escolas públicas até o início de 2027. De acordo com a Resolução nº 03/2025 do FNDE, pelo menos 85% dos recursos destinados à alimentação escolar em 2026 deverão ser utilizados na compra de alimentos minimamente processados ou in natura. Em contraste, no máximo 10% poderão ser alocados para alimentos processados, e apenas 5% para ingredientes processados. Já para as escolas particulares, o prazo para a adequação às normas da lei se estende até setembro de 2027.
Essa iniciativa do MP do Ceará reflete um compromisso crescente com a saúde e o bem-estar dos alunos, assegurando que a alimentação oferecida nas instituições de ensino seja não apenas adequada, mas também saudável. A fiscalização ativa e a prevenção de irregularidades são passos cruciais para garantir que as crianças e adolescentes recebam a nutrição que merecem, contribuindo para o seu desenvolvimento integral e saúde a longo prazo.
