fiscalização Rigorosa da Alimentação Escolar
O Ministério Público do Ceará anunciou, nesta segunda-feira (27), uma nova nota técnica que orienta promotores de Justiça em todo o estado a intensificarem a fiscalização da Lei Estadual nº 19.455/2025. Essa norma, que entra em vigor a partir de 2027, determina que escolas públicas e particulares devem fornecer aos alunos apenas alimentos in natura, com o objetivo de promover uma alimentação saudável e livre de ultraprocessados e de produtos com alto teor de açúcar.
A ação foi realizada pelo Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), logo após a regulamentação da norma pelo Decreto nº 37.253/2026. O documento estabelece diretrizes para que os membros do MP monitorem a oferta de alimentação nas escolas, levando em consideração a qualidade nutricional, as condições sanitárias, a regularidade dos contratos e a correta utilização dos recursos públicos.
Além de fortalecer a fiscalização, a orientação do MP enfatiza a importância de uma abordagem preventiva. O objetivo é priorizar medidas extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta, sempre que irregularidades forem detectadas nas práticas alimentares das instituições de ensino.
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Outro ponto destacado na nota técnica é a necessidade de articulação dos promotores com conselhos de alimentação escolar, órgãos de controle e vigilância sanitária. Essa interação visa fortalecer o controle social, garantindo a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Diretrizes da Lei Estadual nº 19.455/2025
A Lei Estadual nº 19.455/2025 alinha-se com o entendimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estipula uma meta audaciosa para o ensino público. A expectativa é que, até o início de 2027, 100% da alimentação nas escolas seja composta por alimentos in natura ou minimamente processados. A Resolução n° 03/2025 do FNDE complementa essa diretriz, estabelecendo que, em 2026, pelo menos 85% dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser empregados na compra de alimentos minimamente processados ou in natura.
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O regulamento ainda limita a aquisição de alimentos processados a 10% e a compra de ingredientes processados a apenas 5%. Para as escolas particulares, a adequação à nova lei é obrigatória até setembro de 2027, o que exige uma adaptação significativa no cardápio oferecido aos estudantes.
Essas mudanças refletem uma crescente preocupação com a saúde e bem-estar dos alunos, além de serem um passo importante na luta contra a obesidade infantil e outras doenças relacionadas à má alimentação. O MP do Ceará, ao reforçar essa fiscalização, busca garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma alimentação de qualidade, essencial para o desenvolvimento saudável e aprendizado eficaz.
