Quais despesas podem ser deduzidas?
A Receita Federal oferece aos contribuintes a possibilidade de deduzir diversos gastos na hora de apresentar a declaração do Imposto de Renda. Isso inclui despesas relacionadas a educação, saúde, previdência, pensão alimentícia e até mesmo o uso de livro-caixa. De maneira geral, uma despesa dedutível é aquela que pode ser subtraída dos rendimentos, resultando em uma base de cálculo menor e, consequentemente, reduzindo o imposto a ser pago.
Além disso, existem as chamadas deduções incentivadas, que permitem a diminuição direta do valor do imposto devido. Um exemplo disso são as doações feitas a fundos voltados para os direitos de crianças e adolescentes, bem como para o apoio a idosos.
É fundamental que o contribuinte mantenha todos os comprovantes das despesas informadas em sua declaração. Isso é essencial caso a Receita Federal solicite explicações ou questionamentos sobre os gastos declarados.
Os documentos devem conter:
- Nome do prestador de serviço;
- Endereço completo;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Identificação do responsável pelo pagamento;
- Identificação de quem recebeu o serviço;
- Data de emissão;
- Assinatura do prestador, exceto em caso de documento fiscal.
Limites de Dedução e Modalidades de Declaração
A opção pela declaração simplificada continua com as mesmas regras. Ao escolher essa modalidade, o contribuinte terá um desconto fixo de 20% na renda tributável, o que substitui todas as deduções legais, incluindo aquelas referentes a educação e saúde. Para o Imposto de Renda de 2026, esse abatimento está limitado a R$ 16.754,34, o mesmo que no ano anterior.
No entanto, para quem gastou valores significativos com dependentes ou saúde em 2025, a declaração completa pode ser a melhor escolha, permitindo a dedução de determinadas despesas. Os limites para algumas categorias são:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente, mantido em relação ao ano passado.
- Educação: O teto de dedução para despesas com educação permanece em R$ 3.561,50 por dependente, abrangendo desde creches até pós-graduação.
- Despesas médicas: Não há limite para a dedução de gastos com saúde, permitindo que o contribuinte declare o total gasto.
Deduções Permitidas em Educação
Os contribuintes podem abater alguns custos relacionados à educação, porém, vale ressaltar que nem todas as despesas são dedutíveis. O limite anual para dedução por pessoa no IR 2026 é de R$ 3.561,50, que abrange gastos com:
- Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e superior, abrangendo graduação e pós-graduação;
- Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;
- Cursos da Educação para Jovens e Adultos (EJA), excluindo preparatórios para vestibular;
- Parcelas pagas a instituições de ensino com recursos do crédito educativo.
No entanto, são excluídos gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, atividades culturais ou esportivas, além de despesas com uniforme e material escolar.
Deduções Permitidas em Saúde
Conforme as diretrizes da Receita Federal, apenas as despesas médicas do titular e de dependentes na declaração podem ser deduzidas. Vale destacar que despesas médicas com alimentandos são dedutíveis apenas se originárias de decisão judicial.
Dentre os gastos que podem ser considerados dedutíveis, estão:
- Pagamentos a médicos, dentistas e psicólogos;
- Despesas com hospitais e planos de saúde;
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses;
- Tratamentos para pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja atestada;
- Cirurgias plásticas, independentes de serem reparadoras ou estéticas, desde que necessárias para manutenção da saúde;
- Testes para Covid-19 realizados em locais autorizados.
Por outro lado, despesas cobertas por seguros ou ressarcidas, além de valores relacionados a acompanhantes, não podem ser deduzidos. Também são excluídos gastos com células-tronco e investimentos em empresas que asseguram assistência médica.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Vários critérios definem a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, principalmente se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado ou obteve rendimentos isentos que totalizaram mais de R$ 200 mil. Outros casos que exigem a declaração incluem ganhos de capital na venda de bens, posses superiores a R$ 800 mil e rendimento em atividades rurais acima de R$ 177.920,00.
