Suspeitas de Irregularidades nos Precatórios
A investigação da Polícia Federal (PF) sobre a suposta liberação irregular de precatórios ganhou impulso a partir de um processo administrativo iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho foi aprofundado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao longo do ano passado. Localizado em Brasília, o TRF-1 tem bem mais do que um papel burocrático; ele é fundamental na supervisão e na análise das práticas judiciais.
As suspeitas chamaram a atenção das autoridades do Judiciário especialmente neste ano, após o escândalo envolvendo o Banco Master, que levantou questionamentos sobre o uso de fundos de investimento em atividades ilícitas. No caso específico dos precatórios, os créditos estavam sendo vendidos para esses fundos antes mesmo de as dívidas da União serem reconhecidas pela Justiça.
Durante uma correição, o CNJ e a Corregedoria do TRF-1 detectaram que juízes de cinco varas (3ª, 4ª, 6ª, 16ª e 22ª) expediram precatórios sem registrar a data do trânsito em julgado, que marca o encerramento dos processos. Na prática, isso implica que os precatórios estavam sendo incluídos na lista de pagamentos antes da hora, quando a União ainda possuía o direito de contestar os valores das dívidas.
Entendimento sobre Precatórios
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Quando a Justiça reconhece que uma dívida deve ser paga, ela expede um precatório. Essa expedição é um aviso ao ente público de que a dívida precisa ser incluída em seu orçamento. A regra estabelece que um precatório expedido até 2 de abril de um determinado ano se torna parte do orçamento do ano seguinte.
A prática identificada pelo CNJ e pela Corregedoria do TRF-1 é considerada uma violação de dispositivos constitucionais, além de normas do próprio CNJ e do Conselho da Justiça Federal. Apesar das irregularidades identificadas, nenhum juiz foi punido no processo administrativo até o momento. A ação mais severa tomada pela Corregedoria foi o cancelamento dos precatórios considerados irregulares e uma recomendação aos magistrados para que observem rigorosamente as regras estabelecidas.
O Valor das Irregularidades
Inicialmente, o CNJ cancelou R$ 3,5 bilhões em precatórios com indícios de irregularidade, sendo a maioria ligada a processos de hospitais privados que pleiteavam atualização dos valores relacionados ao SUS. Desses valores, aproximadamente R$ 512 milhões iriam para fundos de investimento que adquiriram os créditos, e R$ 545 milhões para advogados envolvidos nos processos, mas não chegaram a ser pagos devido ao cancelamento.
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Subsequentemente, a Corregedoria do TRF-1 ampliou as investigações, resultando no cancelamento de centenas de precatórios que totalizavam R$ 10,9 bilhões. O relatório não especifica a quantia que seria destinada a fundos e advogados, mas essa medida impediu que a União precisasse desembolsar esses valores em 2025 e 2026. Para efeito de comparação, o montante cancelado é superior ao orçamento previsto para 2026 dos ministérios da Cultura, Turismo e Esporte, que somam R$ 9,8 bilhões.
Pressão e Negociações Suspeitas
A Corregedoria do TRF-1, em um relatório, revelou que os precatórios já estavam sendo vendidos a fundos de investimento de direitos creditórios antes mesmo de serem expedidos pelos juízes. Esta prática é objeto de escrutínio, especialmente à luz das investigações relacionadas aos crimes do Banco Master.
Empresas que têm direito a receber valores da União frequentemente vendem seus créditos a preços inferiores ao seu valor real, permitindo que recebam imediatamente uma parte da dívida. Contudo, os fundos que adquirem esses precatórios só receberão os valores após a União efetuar o pagamento, mas já registram essa aquisição como um ativo em seus balanços financeiros.
O ex-corregedor do TRF-1, desembargador Ney Bello, destacou em setembro de 2025 que essa dinâmica gera um grande volume de incidentes nos processos, exigindo um controle mais rigoroso na expedição dos pagamentos, uma vez que as decisões judiciais ainda estão sujeitas a contestação.
Reformas e Novas Regras
Com as suspeitas levantadas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, incluiu a questão dos precatórios em uma proposta de reforma do Judiciário. O artigo foi disponibilizado no site ICL em 20 de abril. Dino propôs a criação de critérios específicos para a expedição de precatórios e a cessão desses créditos a empresas e fundos, visando eliminar práticas que sejam consideradas temerárias ou fraudulentas.
Recentemente, em uma audiência pública realizada no STF, o ministro discutiu a capacidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em fiscalizar adequadamente os fundos de investimento, especialmente à luz das evidências de que a CVM falhou em detectar irregularidades nos fundos envolvidos em fraudes associados ao Banco Master. Dino enfatizou a necessidade de uma ação integrada entre a CVM, Banco Central, PF e o Coaf para combater crimes no sistema financeiro.
