Orientações do MinC para o Ciclo 2 da Política Aldir Blanc
O Ministério da Cultura (MinC) divulgou, por meio do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, um comunicado que orienta os entes federativos sobre a transição dos saldos do Ciclo 1 para o Ciclo 2 do programa. Essa medida busca assegurar a continuidade das ações culturais e a utilização eficiente dos recursos públicos, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal possam avançar com a execução de seus projetos até 2026.
Conforme o documento, os estados e municípios que possuírem saldo em suas contas do Ciclo 1 até 1º de janeiro de 2026 não precisarão devolver esses valores. Ao invés disso, esse montante deve ser transferido para uma conta bancária dedicada ao Ciclo 2, garantindo a continuidade dos compromissos previamente estabelecidos. Mesmo após a passagem do ano, será permitido continuar a execução de editais de fomento, licitações e contratações, desde que a transferência dos recursos seja devidamente realizada.
Regras para Pagamentos e Identificação de Despesas
Os pagamentos referentes às ações do Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 1, realizados após a migração dos saldos para a conta do Ciclo 2, devem ser registrados na Plataforma CultBR. É crucial que os gestores utilizem classificações específicas na plataforma BB Ágil para identificar corretamente os pagamentos relacionados aos compromissos do primeiro ciclo. As categorias designadas incluem Obras Ciclo 1, Editais Ciclo 1 ou Operacionalização Ciclo 1, de acordo com a natureza da despesa. Essa organização é vital para garantir a transparência e o monitoramento efetivo da execução dos recursos.
Além disso, o comunicado detalha as diretrizes para a prestação de contas. As informações sobre a execução do Ciclo 1, que incluem a data de início e a previsão de término de ações que não foram pagas até 31 de dezembro de 2025, devem ser inseridas no Relatório de Gestão, que está disponível na Plataforma Transferegov.
Nova Aferição para Entes com Baixa Execução
O documento também aborda a situação dos entes federativos que não conseguiram atingir o percentual mínimo de execução em 2025. Para esses casos, o valor de referência para a nova data de aferição em 2026 será equivalente a 60% da última parcela recebida, conforme estipulado pela Portaria MinC nº 243, datada de 9 de outubro de 2025. Essa medida visa incentivar uma maior eficiência na utilização dos recursos, buscando garantir que os projetos culturais sejam cumpridos e que a cultura no Brasil continue a se desenvolver de maneira robusta.
