Decisão Judicial Mantém Eleições na Alerj
A Justiça fluminense, em uma decisão proferida na quarta-feira (15), negou um pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para esta sexta-feira (17). A determinação foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que ocupa a presidência em exercício do Tribunal de Justiça do Rio.
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD, que solicitava a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política que assola o estado. O parlamentar argumentou que, caso a eleição já tivesse ocorrido, deveria ser anulado o resultado obtido.
Entretanto, a desembargadora apontou que as supostas irregularidades mencionadas pelo deputado eram referentes a normas internas da Assembleia, como o prazo para convocação e a forma de votação, seja ela aberta ou fechada. “Dessa forma, o Judiciário não possui autoridade para intervir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, afirmou a magistrada.
Suely Lopes Magalhães também mencionou um precedente do STF que proíbe a interferência do Judiciário na interpretação do regimento das casas legislativas, resguardando assim o princípio da separação dos poderes. A desembargadora argumentou que suspender a eleição de maneira indefinida resultaria em um impasse na escolha da Mesa Diretora da Alerj, o que, segundo ela, configuraria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos do Parlamento fluminense.
Em relação à inquietação sobre quem assumiria o comando do Executivo do Rio, a desembargadora lembrou que essa questão já foi resolvida pelo STF. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) continua exercendo a função de governador interino até que a reclamação seja deliberada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.
Com a negativa ao pedido de liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para fornecer informações ao Tribunal de Justiça. Após esse período, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para as devidas providências.
