Desafios da Nova Legislação Tributária para o agronegócio
A reforma tributária em andamento no Brasil está prestes a mudar significativamente a forma como o agronegócio lida com impostos, créditos e custos na cadeia produtiva. Neste contexto, o setor terá que se adaptar a um novo cenário repleto de incertezas, que abrange desde insumos até o planejamento fiscal das propriedades rurais. Para compreender como as alterações irão impactar a atividade agrícola, o Mundo Agro conversou com o advogado tributarista Rafael Pandolfo, que detalha os efeitos da reforma e os desafios que diferentes tipos de produtores enfrentarão.
De acordo com Rafael Pandolfo, as mudanças mais significativas têm suas raízes na abolição de diversos benefícios fiscais que historicamente sustentaram o agronegócio. Ele destaca que a isenção do PIS/COFINS sobre insumos, estabelecida pela Lei n. 10.925/2004, e as reduções de ICMS, conforme o Convênio de ICMS n. 100/97, estão com os dias contados. A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033.
Essas transformações significam que o novo sistema tributário será não cumulativo, permitindo que a cadeia produtiva pague apenas pelo valor agregado e que créditos sejam tomados das etapas anteriores. Contudo, o advogado ressalta que a implementação efetiva desse modelo exigirá cálculos precisos das alíquotas e dos impactos financeiros associados, bem como uma reavaliação nas relações comerciais com fornecedores e clientes.
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Impactos da Lei Complementar 224/2025
Outro ponto relevante mencionado por Pandolfo é a Lei Complementar 224/2025, que, embora dentro do contexto da reforma tributária, não regulamenta o novo sistema. Ele se refere a essa lei como um “tsunami tributário”, uma vez que, sob a justificativa de racionalização, promoveu cortes lineares de 10% nos benefícios fiscais já estabelecidos, incluindo regimes que nunca foram considerados benefícios de fato, como o lucro presumido.
Com essas mudanças, insumos que operavam com alíquota zero de PIS/COFINS, por exemplo, agora enfrentam uma tributação efetiva a partir de abril de 2026. A alíquota do Funrural também sofreu alterações, aumentando de 1,5% para 1,63% para pessoas físicas e de 2,05% para 2,23% para pessoas jurídicas. As expectativas de simplificação e justiça tributária, prometidas pela reforma de 2023, agora são questionadas, pois o aumento real da carga tributária pode impactar não apenas os produtores, mas também os consumidores finais.
O Papel dos Insumos no Novo Cenário
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Rafael Pandolfo frisa que a tributação de insumos, como fertilizantes e defensivos agrícolas, será um aspecto crucial sob o novo regime. Esses produtos, embora tenham uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, anteriormente eram isentos de PIS/COFINS e contavam com importantes reduções de ICMS. A nova carga tributária efetiva será de cerca de 10,6%, um custo que não existia antes.
Outro risco identificado diz respeito à classificação das matérias-primas minerais como insumos agropecuários, o que pode deixar esses produtos vulneráveis ao Imposto Seletivo, aumentando ainda mais o custo de produção. O advogado também comentou sobre a necessidade de atenção às mudanças frequentes na lista de produtos tributados, que será revisada a cada 120 dias, complicando o planejamento tributário dos agricultores.
Preparação para o Novo Modelo
Para se adaptar a essa nova realidade tributária, Pandolfo recomenda que os produtores rurais comecem a agir imediatamente. Ele aponta três medidas essenciais: profissionalizar a gestão fiscal e contábil, realizar simulações tributárias comparativas e buscar assessoria especializada na reforma tributária. O controle rigoroso de notas fiscais eletrônicas e o planejamento de fluxo de caixa são imperativos, sendo que a pequena ou má gestão pode resultar em autuações fiscais e perda de margem de lucro.
Pandolfo também salienta que a revisão da estrutura societária e do regime tributário pode ser uma estratégia válida. A gestão ativa de créditos tributários é fundamental no novo modelo, onde a aquisição de insumos com nota fiscal adequada pode gerar créditos de IBS e CBS. Ele aconselha os produtores a exigirem notas fiscais eletrônicas de todos os fornecedores.
Atenção para Todos os Produtores
Por fim, o advogado observa que todos os tipos de produtores precisam estar atentos às mudanças, embora por razões diferentes. Os médios e grandes produtores, cuja receita anual ultrapassa R$ 3,6 milhões, enfrentarão novas obrigações tributárias e a necessidade de gerir créditos em um sistema em transição. Já os pequenos produtores, embora isentos do IBS e da CBS, poderão ser impactados indiretamente pelo aumento nos custos dos insumos. A reforma tributária, portanto, traz à tona uma assimetria que pode favorecer a concentração econômica no setor, exigindo vigilância de todos os envolvidos.
