Como Deduzir Gastos com educação
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda, é fundamental estar atento aos campos dedicados aos gastos com educação e saúde. Esses gastos podem impactar significativamente o valor final do imposto a ser pago, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Quando se trata de educação, as deduções não se limitam apenas ao contribuinte, mas também se estendem a dependentes e alimentandos que recebem pensão judicial. Contudo, é importante observar que nem todos os cursos são elegíveis para dedução.
Despesas Permitidas para Dedução:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental e médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).
Despesas que Não Podem Ser Deduvidas:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinhos preparatórios);
- Material escolar;
- Aulas de reforço.
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Os contribuintes devem lembrar que há um limite anual para a dedução, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Gastos com Saúde e Suas Implicações Fiscais
Ao contrário das despesas educacionais, os gastos relacionados à saúde não possuem um teto de dedução, o que pode ser um alívio para muitos contribuintes. É essencial, no entanto, entender quais despesas podem ser incluídas nessa categoria.
Serviços e Profissionais Elegíveis para Dedução:
- Despesas médicas ou hospitalares;
- Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias;
- Pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios que asseguram atendimento.
É importante ressaltar que despesas com farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são dedutíveis.
Para evitar problemas com a Receita Federal, recomenda-se guardar todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, cinco anos, garantindo que o CPF ou CNPJ do prestador do serviço esteja correto.
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Deduções de previdência: PGBL vs. VGBL
A previdência privada é uma estratégia valiosa para quem deseja diminuir a base de cálculo do imposto. Contudo, a escolha entre os planos PGBL e VGBL deve ser feita com cuidado, pois cada um possui características tributárias distintas.
Segundo Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, a principal diferença reside no tratamento fiscal. O PGBL permite deduzir as contribuições do Imposto de Renda, mas, no momento do resgate, o imposto incide sobre o total depositado, incluindo os rendimentos. Por outro lado, no VGBL, não há dedução das contribuições, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate.
Como Declarar o PGBL:
Para quem busca abatimento imediato, o PGBL é a melhor opção, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos. Para declarar, siga estas etapas:
- Informe os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’;
- Selecione o pagamento como Previdência Complementar (incluindo FAPI).
Como Declarar o VGBL:
O VGBL é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou busca acumular patrimônio. Para declarar, siga:
- Declare os valores na ficha ‘Patrimônio’, como ‘Outros Bens e Direitos’;
- Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e do ano atual.
Doações: Oportunidade de Dedução
Além de investir na previdência, contribuintes têm a opção de direcionar parte do imposto devido para fundos dedicados ao apoio de crianças, adolescentes ou idosos. Caso não tenha realizado doações durante o ano de 2025, ainda é possível fazê-las diretamente na declaração de 2026. No entanto, nem todos os tipos de doação são dedutíveis.
Conforme alerta o professor Deypson Carvalho, doações a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas ou familiares, além de dízimos pagos e cestas básicas doadas, não são passíveis de dedução devido à falta de previsão legal.
O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e a Receita Federal calcula automaticamente o valor. As guias de doação devem ser pagas antes do término do prazo de entrega da declaração.
